I- Embora o Autor cumprisse o prazo de quatro meses exigido no artigo 8 do pacto social, enviando a carta a comunicar que pretendia dissolver a sociedade, no entanto não provou que essa declaração de vontade de dissolução fosse recebida e do conhecimento do Reu, pois não juntou os avisos assinados, como se exigia nesse artigo 8 do pacto social, como tambem se exige no artigo 224 do Codigo Civil.
II- E que as remessas das cartas registadas e a não devolução dos avisos de recepção não basta para "de jure" se concluir que elas entraram na esfera pessoal do destinatario, que o Reu tomou conhecimento do seu conteudo, pois nem se sabe se chegara ao seu destino, pois não tendo o Autor articulado esses factos, não se podem dar por provados por confissão.