0063502 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Abranches Martins
Processo: 0063502
ACORDAO
Descritores: Acto processual, Prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000069
Nr Documento: RP199207020063502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0acbac8b3bad8e7f802568030000454f
Sumário
Em princípio a lei só atribui efeitos peremptorios ao excesso e não à antecipação do prazo, razão por que nada obsta a que os embargos ao arresto sejam deduzidos antes de começar a correr o prazo aludido no artigo 406 n. 1 do Codigo de Processo Civil.