066841 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 066841
ACORDAO
Descritores: Simulação, Nulidade do contrato, Reivindicação, Interposição ficticia de pessoas
Sumário
Quer tenha existido interposição real quer ficticia na aquisição de um imovel, não pode proceder a acção de reivindicação proposta pela mandante ou adquirente real contra o mandatario ou adquirente simulado: no primeiro caso, a acção adequada e de caracter pessoal (artigo 1181 do Codigo Civil); no segundo, o contrato e nulo e, assim, a propriedade nunca se tera transferido para o autor.
Texto
N