Quer tenha existido interposição real quer ficticia na aquisição de um imovel, não pode proceder a acção de reivindicação proposta pela mandante ou adquirente real contra o mandatario ou adquirente simulado: no primeiro caso, a acção adequada e de caracter pessoal (artigo 1181 do Codigo Civil); no segundo, o contrato e nulo e, assim, a propriedade nunca se tera transferido para o autor.