066841 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 066841
ACORDAO
Descritores: Simulação, Nulidade do contrato, Reivindicação, Interposição ficticia de pessoas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004714
Nr Documento: SJ197802160668412
Referência Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4e149d6eddf35359802568fc003986a7
Sumário
Quer tenha existido interposição real quer ficticia na aquisição de um imovel, não pode proceder a acção de reivindicação proposta pela mandante ou adquirente real contra o mandatario ou adquirente simulado: no primeiro caso, a acção adequada e de caracter pessoal (artigo 1181 do Codigo Civil); no segundo, o contrato e nulo e, assim, a propriedade nunca se tera transferido para o autor.