491/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 491/00
ACORDAO
Descritores: Imóveis de longa duração, Construtor/vendedor, Defeitos do imóvel
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC14/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/48aa5a5cb592e048802569ac005baa66
Sumário
I - O nº 4 do artº 1225º do CC, introduzido pelo DL 267/94 de 25/10, consagrou a doutrina de que o vendedor do imóvel que o tenha construído, modificado ou reparado sujeita-se a responsabilidade idêntica à do empreiteiro, fixada nos nº 1, 2 e 3 do mesmo artigo, mesmo que não tenha sido concluído entre ele e o comprador do imóvel um contrato de empreitada.