666/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Sousa e Brito
Processo: 107/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 666/1996
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Bravo SerraMessias BentoLuís Nunes de Almeida
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960666.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 666/96 Processo nº 107/96 2ª Secção Relator: Conselheiro Sousa e Brito Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República – II Série de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se conceder provimento aos recursos e revogar-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade nesse Acórdão nº 760/95. Lisboa, 8 de Maio de 1996 José de Sousa e Brito Messias Bento Bravo Serra Luís Nunes de Almeida