238/2001 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alberto Tavares da Costa
Processo: 373-B/99
ACORDAO
Acórdão Nº: 238/2001
Juízes: Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro BelezaMessias BentoLuís Nunes de Almeida
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20010238.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 238/01 Processo nº 373-B/99 3ª Secção Rel. Cons. Tavares da Costa Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional - Proferidos nos presentes autos os acórdãos nºs. 369/2000, de 12 de Julho de 2000, relativa a arguição de alegada suspeição dos Juízes intervenientes no acórdão nº 47/2000, de 2 de Fevereiro anterior, 428/2000, de 11 de Outubro de 2000, em que se pede a revogação daquele aresto, 90/2001, de 13 de Março último, pretendendo a reforma do penúltimo desses arestos – o que tudo mereceu não ser atendido por falta de constituição de advogado – vem, agora, C... , suscitar a questão pré-judicial que implica o reenvio dos autos para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, não só porque pode, em seu entender, advogar em causa própria – como foi decidido no recurso de agravo nº 249/99, do Supremo Tribunal de Justiça – mas também porque foi instaurado "inquérito-crime" contra os Juízes integrantes deste Tribunal por "denegação de justiça e prevaricação" e "infidelidade", o que, em sua tese, fere de nulidade absoluta aquelas deliberações. - O presente pedido é idêntico a outros que, em diversos processos pendentes neste Tribunal, tem o requerente formulado. Nos termos do nº 1 do artigo 83º da Lei do Tribunal Constitucional, é obrigatória a constituição de advogado, pelo que o Tribunal, como se decidiu já em numerosos arestos não pode conhecer do requerido (cfr., a propósito, os acórdãos nºs. 307/00 e 122/01). Pelo exposto, e em conclusão, não se toma conhecimento do requerimento de fls. 51. Custas pelo requerente, com taxa de justiça que se fixa em 5 unidades de conta. Lisboa, 23 de Maio de 2001 Alberto Tavares da Costa Maria dos Prazeres Pizarro Beleza José de Sousa e Brito Messias Bento Luís Nunes de Almeida