I- A presunção derivada do registo não abrange a área e confrontações dos imóveis, não só porque não fazem parte dos factos a registar, como também porque podem resultar de simples declaração dos interessados.
II- A usucapião depende de dois elementos: posse e decurso de certo período de tempo. A posse há-de revestir sempre a natureza de pública e pacífica, já que a boa ou má fé, titulada ou não titulada, influem apenas no prazo.
III- A partilha não se considera justo título.
IV- A constituição de servidão por destinação do pai de família exige três requisitos: que o prédio tenha pertencido ao mesmo dono, constituindo-se a servidão quando exista uma relação de serventia entre os dois prédios que deixam de ter o mesmo dono; a existência de sinais visíveis e permanentes que revelem uma situação estável de serventia de um para outro; e que o prédio se separe quanto ao seu domínio e não haja, no documento respectivo, nenhuma declaração oposta
à constituição do encargo.