9921218 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9921218
ACORDAO
Descritores: Seguro, Caução, Contrato a favor de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027449
Nr Documento: RP199911239921218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/60d4da2366df27258025688600576f5d
Sumário
I - O seguro-caução por conta de outrem, inserindo-se no esquema formal do contrato de seguro a favor de terceiro, cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento da obrigação que, por lei ou convenção, seja susceptível de caução, fiança ou aval, existindo nesta modalidade de seguro, como pessoas distintas, o segurador, o tomador do seguro, que é o devedor ou garante da obrigação, e o segurado que é o credor da obrigação a garantir.