0020763 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0020763
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos patrimoniais, Incapacidade permanente parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030077
Nr Documento: RP200010170020763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38d5b443a9d4607f802569cf0053522a
Sumário
I - A indemnização por danos patrimoniais resultantes de incapacidade parcial permanente, como danos futuros, é devida mesmo que não se prove ter resultado da incapacidade física diminuição dos proventos do lesado. II - Na fixação da indemnização por tais danos, as tabelas financeiras, destinadas à determinação de uma renda periódica saída do capital necessário até ao esgotamento no fim da vida activa do lesado, devem servir apenas como meros indicadores.