060102 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 060102
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Injúrias graves
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027866
Nr Documento: SJ196405220601022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1764b5770cd26c99802568fc003b5096
Sumário
Não constituem injúrias graves para o fim do artigo 4 n. 4 do Decreto de 3 de Novembro de 1910 (divórcio litigioso) as expressões "porco" "vadio", e "vai ter com as amigas", bem como a saída do lar conjugal por duas vezes interpoladas durante algum tempo, se tais condutas tiveram lugar pela acção nefasta do ciúme, no convencimento de que o marido tinha uma amante, e em estado de exaltação, sem animus injuriandi.