211/1998 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Fernando Alves Correia
Processo: 862/97
ACORDAO
Acórdão Nº: 211/1998
Juízes: Bravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980211.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 211/98 Procº 862/97 Rel. Cons. Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constituciona: Nos presentes Autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida S..., Ldª., pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 70/98 - cuja fotocópia foi junta aos autos -,decide--se; -julgar inconstitucional -por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade - a norma que se extrai da conjugação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Junho, com a tabela I anexa; -em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão da inconstitucionalidade. Lisboa, 04 de Março de 1998 Fernando Alves Correia José de Sousa e Brito Messias Bento Bravo Serra José Manuel Cardoso da Costa