301/93 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: 301/93
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 605/92
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930301.html
Texto
2ª Secção Relator: Conselheiro Messias Bento Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos, em que é recorrente a empresa A., EP, e recorrido B., tendo por objecto a questão da inconstitucionalidade da alínea ii) do artigo 1º da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, - pelos fundamentos do acórdão nº 152/93, publicado no Diário da República, II Série, de 16 de Março de 1993, que aqui se dão por reproduzidos, - decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade. Lisboa, 30 de Março de 1993 Messias Bento Mário de Brito Fernando Alves Correia Luís Nunes de Almeida Bravo Serra José de Sousa e Brito José Manuel Cardoso da Costa