I- Pela sua localização sistemática, a ressarcibilidade dos danos morais é limitada à responsabilidade extracontratual. Falta analogia para a sua extensão
à responsabilidade contratual.
II- No artigo 2 do Código do Registo Predial ou noutra disposição legal não se define o que se entende por ónus ou encargo.
III- Correntemente, ónus é carga, peso, aquilo que sobrecarrega, encargo, obrigação, dever, imposto gravoso, gravame, vínculo.
E encargo é comissão, incumbência, encarrego, cargo, obrigação, dever, pensão, imposto, tributo, condição onerosa, fardo, peso, maçada, má consequência de alguma acção, remorso.
IV- A locação só é um encargo quando for por prazo superior a 6 anos, mas não constitui um ónus real.