I- Visando a acção de preferência a modificação dum acto jurídico no aspecto subjectivo o valor respectivo é determinado pelo preço, nos termos do n. 1 do artigo 310 do Código de Processo Civil.
II- O direito de preferência só pode ser exercido através da acção prevista no n. 1 do artigo 1410 do Código Civil relativamente a contrato de compra e venda realizado em forma legal e portanto não relativamente a simples contrato-promessa de compra e venda ainda que com eficácia real.