0039456 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0039456
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Exercicio, Contrato-promessa, Valor da causa
Sumário
I - Visando a acção de preferência a modificação dum acto jurídico no aspecto subjectivo o valor respectivo é determinado pelo preço, nos termos do n. 1 do artigo 310 do Código de Processo Civil. II - O direito de preferência só pode ser exercido através da acção prevista no n. 1 do artigo 1410 do Código Civil relativamente a contrato de compra e venda realizado em forma legal e portanto não relativamente a simples contrato-promessa de compra e venda ainda que com eficácia real.
Texto
N