9520948 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9520948
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Caducidade do negócio, Renovação, Oposição, Senhorio, Forma, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018195
Nr Documento: RP199603129520948
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6e4a5ca091151bfb8025686b0066d1b9
Sumário
I - A oposição do locador, para efeito de evitar a renovação de contrato caduco com base na manutenção do gozo da coisa pelo locatário, não está sujeita a forma especial, podendo efectuar-se por qualquer meio de manifestação da vontade, como uma carta dirigida pelo primeiro ao segundo em que manifesta a intenção de o local arrendado lhe ser entregue. II - Essa oposição, para ser relevante, tem de ser manifestada dentro do prazo de um ano a contar do momento em que ocorreu o facto gerador da caducidade do arrendamento.