0230527 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 0230527
ACORDAO
Descritores: Venda, Fracção autónoma, Empreiteiro, Defeitos, Prazo de caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034769
Nr Documento: RP200205160230527
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/380a1b7619a6546b80256c4400466fd7
Sumário
Estando em causa fracções adquiridas ao construtor, o prazo (de caducidade) para exigir a reparação de defeitos é de cinco anos.