084444 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 084444
ACORDAO
Descritores: Apensação de processos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022128
Nr Documento: SJ199402220844441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/444747ba216a1ded802568fc003a7394
Sumário
A apensação de processo anterior requerida por uma das partes não pode ser deferida se o colectivo, na causa posterior, não estiver vinculado ao que se decidiu naquele quanto à matéria de facto.