084979 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 084979
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Matéria de facto, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024593
Nr Documento: SJ 99407070849792
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS VOLIII PÁG351 - PAG360.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/94a64e0f021e8377802568fc003a8b2e
Sumário
I - A matéria de facto é da competência das instâncias cumprindo à Relação fixá-la, para que em recurso para o supremo, este possa aplicar-lhe o direito adequado. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça é proibido conhecer de matéria de facto, tanto nos recursos de revista, como de agravo, pois mesmo nos casos excepcionais do artigo 722, n. 2, parte final, as questões suscitadas são de direito. III - Omitindo a Relação o julgamento da matéria de facto no acórdão recorrido, o processo deve baixar, para que ela efectue esse julgamento, fixando os factos do processo cautelar.