1. Paulo Manuel de Oliveira Santos, na qualidade de mandatário da Lista Independente Unidos por Vilar e Mosteiró, LIVA-M, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, veio interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), da decisão que, na sequência de reclamação deduzida ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo diploma, considerou elegível Amândio José Couteiro da Silva, indicado na Lista VIMOS – União de freguesias Vilar-Mosteiró, como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União das freguesias de Vilar e Mosteiró, do município de Vila do Conde.
O tribunal a quo considerou que o candidato é elegível, face ao disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, não obstante a circunstância de o mesmo ter exercido três mandatos consecutivos como Presidente da Junta de Freguesia de Mosteiró.
2. Não se suscitam exceções ou questões prévias, que se apresentem como impeditivas do conhecimento do recurso (artigos 29.º, 31.º, n.ºs 1 e 2 e 32.º, todos da LEOAL).
3. Nada obstando ao conhecimento do mérito do recurso, salienta-se que a questão que importa dirimir foi analisada e decidida pelo Acórdão n.º 494/2013 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt).
No referido aresto, o Tribunal concluiu que a limitação à renovação de mandato não se aplica ao presidente de junta de uma freguesia constituída por agregação, que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa das freguesias agregadas.
Nestes termos, remetendo para os fundamentos aduzidos no acórdão citado, deve considerar-se elegível Amândio José Couteiro da Silva, indicado na Lista VIMOS – União de freguesias Vilar-Mosteiró, como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União das freguesias de Vilar e Mosteiró, do município de Vila do Conde.
III. Decisão
4. Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida, julgando elegível Amândio José Couteiro da Silva, indicado na Lista VIMOS – União de freguesias Vilar-Mosteiró, como primeiro candidato à Assembleia de Freguesia da União das freguesias de Vilar e Mosteiró, do município de Vila do Conde, no âmbito das eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013.
Lisboa, 11 de setembro de 2013. – Catarina Sarmento e Castro – Maria José Rangel de Mesquita – João Cura Mariano – Pedro Machete – Maria João Antunes (vencida, nos termos da declaração aposta ao Ac. 494/2013) – Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida, nos termos da declaração constante do Ac. 494/2013) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, nos termos da declaração aposta ao Acórdão nº 509/2013).