0058442 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0058442
ACORDAO
Descritores: Prazo de caducidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003409
Nr Documento: RL199202130058442
Referência Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0b5f1b77c0a0bc74802568030000c95f
Sumário
É de caducidade e deve contar-se nos termos do disposto no artigo 279, do Código Civil, o prazo de reclamação de novos créditos no processo de falência, nos termos do artigo 1241 do Código de Processo Civil.