l) - O despacho que determina o reposicionamento de funcionários da Administração Fiscal ,
integrados , anteriormente , em determinado índice remuneratório , tem carácter inovatório e lesivo ,
sendo , como tal, directamente recorrível .
2) - O acto referido , em l), que revoga anterior acto da Administração, com fundamento na sua
ilegalidade , não pode Ter eficácia retroactiva limitada , uma vez que tal reposicionamento ,
configurando um novo « status» dado aos funcionários , a partir de determinado momento , deve ser
acompanhado de todos os direitos e deveres inerentes a esse « status » , desde o momento da respectiva atribuição .