00059/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 00059/97
ACORDAO
Descritores: Reposicionamento de funcionários, Revogação de acto administrativo ilegal, Dgci
Sumário
l)- O despacho que determina o reposicionamento de funcionários da Administração Fiscal , integrados , anteriormente , em determinado índice remuneratório , tem carácter inovatório e lesivo , sendo , como tal, directamente recorrível . 2)- O acto referido , em l), que revoga anterior acto da Administração, com fundamento na sua ilegalidade , não pode Ter eficácia retroactiva limitada , uma vez que tal reposicionamento , configurando um novo « status» dado aos funcionários , a partir de determinado momento , deve ser acompanhado de todos os direitos e deveres inerentes a esse « status » , desde o momento da respectiva atribuição .