692/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Assunção Esteves
Processo: 335/95
ACORDAO
Acórdão Nº: 692/1995
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesMaria Fernanda Pereira PalmaJosé Manuel Cardoso da CostaAntero Monteiro DinizVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950692.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 692/95 Processo nº 335/95 1ª Secção Relator: Conselheira Assunção Esteves Acordam no Tribunal Constitucional: Nestes processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Franca de Xira, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A,, Lda. , e tendo como objecto as normas dos artigos 4º. e 6º, nº 2 [ notificação da injunção pelo secretário judicial e, frustrando-se a notificação, apresentação dos autos à distribuição] - pois só essas normas eram aplicáveis ao caso e, assim, só delas se recusou efectiva aplicação - decide-se: - Não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 4º e 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, pêlos fundamentos do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 375/95, D.R., II Série, de 4-11-1995; - Em consequência, conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma do despacho recorrido em harmonia com o julgamento da questão de constitucionalidade. Lisboa, 5 de Dezembro de 1995 Maria Assunção Esteves Alberto Tavares da Costa Vítor Nunes de Almeida Antero Monteiro Diniz Maria Fernanda Palma Armindo Ribeiro Mendes José Manuel Cardoso da Costa