ACÓRDÃO Nº 85/96
Processo nº 466/94
1ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: Ministério Público
Recorrido: A.
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, nº 25/96, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa concede-se provimento ao recurso e revoga-se a decisão recorrida que deve ser reformada em conformidade com tal julgamento de constitucionalidade.
Lisboa, 06 de Fevereiro de 1996
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Diniz
Maria Fernanda Palma
Maria Assunção Esteves
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa