073736 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 073736
ACORDAO
Descritores: Doação, Forma, Doação mortis causa, Tradição da coisa, Forma do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013920
Nr Documento: SJ198605200737361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6494d4f1aea19b59802568fc003a331a
Sumário
I -Dispõe o n. 2 do artigo 947 do Codigo Civil que a doação de coisas moveis não depende de formalidade alguma externa, quando acompanhada de tradição da coisa doada; não sendo acompanhada de tradição da coisa, so pode ser feita por escrito. II - Dizendo-se no escrito, que a disposição de bens e feita "por morte", a doação, a ser verdadeiro o escrito, e uma doação por morte, que, por isso, não e valida, por o n. 1 do artigo 946 do mesmo Codigo a proibir, não se verificando, nem sendo apontado ou invocado, nenhum dos casos especiais previstos na lei, e que este preceito ressalva.