9331300 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Barata
Processo: 9331300
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Suspenção, Contrato-promessa de compra e venda, Direito de retenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013278
Nr Documento: RP199411249331300
Indicações Eventuais: CITA A VARELA IN RLJ N2327 PAG46.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f03931b2e2d75fb48025686b0066a133
Sumário
I - O promitente-comprador de um prédio que detém e ocupa, dispõe apenas, na execução movida contra o promitente-vendedor por um credor deste com garantia bancária, do prazo de reclamação de créditos na execução para usar da faculdade prevista no artigo 869 do Código de Processo Civil ( pedido de suspensão da execução quanto a tal prédio para se aguardar a decisão da acção sobre a responsabilidade do promitente-vendedor pelo não cumprimento do contrato-promessa e direito de retenção do promitente-comprador ).