9230765 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9230765
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denuncia do contrato, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - O artigo 71 do Regime de Arrendamento Urbano é de aplicação imediata a todos os contratos de arrendamento, inclusivé aos do pretérito. II - Assim, deixou de se exigir a prova de o autor nunca ter usado da faculdade de denúncia, mesmo tratando-se de contrato de arrendamento de data anterior à da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano.
Texto
N