9230765 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9230765
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denuncia do contrato, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00005434
Nr Documento: RP199204099230765
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/06b6e4c18f87d9dc8025686b00669ff7
Sumário
I - O artigo 71 do Regime de Arrendamento Urbano é de aplicação imediata a todos os contratos de arrendamento, inclusivé aos do pretérito. II - Assim, deixou de se exigir a prova de o autor nunca ter usado da faculdade de denúncia, mesmo tratando-se de contrato de arrendamento de data anterior à da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano.