0020612 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 0020612
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Reintegração de trabalhador, Natureza jurídica, Execução de sentença, Liquidação
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016429
Nr Documento: RP198603100020612
Referência Publicação: CJ 1986 TII PAG221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3414e5de7874bee68025686b0066c724
Sumário
I - A reintegração é um facto não fungível. II - Por isso, a execução para prestação desse facto tem que ser convertida em liquidação da indemnização pelos danos sofridos, igual ao montante dos salários não recebidos. III - Esta liquidação não significa renúncia à reintegração. IV - Assim, o trabalhador que continua sem ser reintegrado pode proceder a novas liquidações dos danos, depois verificados, correspondentes aos salários posteriores.