733/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira de Barros
Processo: 733/2001
ACORDAO
Descritores: Execução, Rejeição, Despacho, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1607
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/4fdf4364fd4dc1e380256a5400375696
Sumário
Se aquando da prolação do despacho de indeferimento liminar ao abrigo do artº 811º - A do CPC, o processo não revelava irremediavelmente a irregularidade da instância executiva , maxime, a ilegitimidade passiva, é com os elementos existentes no processo naquele momento em que deve ser proferido o despacho liminar, que deve ser rejeitada oficiosamente a execução nos termos do artº 820º sem atender a elementos probatórios ulteriores.