072632 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 072632
ACORDAO
Descritores: Testamento, Disposição de bens, Conjuge
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002092
Nr Documento: SJ198505210726321
Referência Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/10b4c8d743899669802568fc0039503b
Sumário
Na vigencia do Codigo Civil de 1867, a aquiescencia do outro conjuge (artigo 1 766, na relação do Decreto n. 19 126, de 16 de Dezembro de 1930) podia ser manifestada em testamento do disponente e mesmo depois da abertura da herança deste.