I- O Estado, as autarquias locais e os proprietários de imóveis classificados de interesse públi-co, têm direito a preferir na compra e venda de imóveis que se situem dentro do perímetro de 50 m da zona de protecção de que beneficiam os imóveis como tal classificados.
II- Havendo entrega feita pelo Estado à entidade paroquial competente, de imóvel classificado como de interesse nacional, e situando-se o prédio objecto da alienação no perímetro de protec-ção de 50 m, tem esta preferência na venda efectuada, desde que não lhe sejam dados a conhe-cer os elementos essenciais do contrato.
III- O ónus da prova de que os elementos essenciais do contrato foram dados ao preferente, re-cai sobre o comprador ou sobre o alienante, se ambos intervierem na acção.