I- Há concorrência de culpa na verificação de acidente de viação dos condutores de veículo automóvel pesado e de motociclo, 60% e 40%, respectivamente, se pretendendo o primeiro tomar a faixa direita da estrada vindo de uma propriedade particular do mesmo lado, em local após curva que impede a visibilidade e que, para o efeito, tem de fazer manobras de avanço e recúo bloqueando toda a via, o condutor não toma as precauções devidas e o ciclomotorista, que circula no mesmo sentido, vai embater naquela.
II- Não concorre para o acidente o veículo automóvel que havia parado logo atrás do que efectuava as manobras para tomar a via.