671/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: E. Sequeira
Processo: 671/98
ACORDAO
Descritores: Impugnação da liquidação de juros compensatórios autónoma impugnação do respectivo imposto
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/ae7f24d686f4de7b80256a48004b9725
Sumário
Consequências da anulação desta por decisão judicial transitada sobre a primeira. 1. Havendo-se decidido judicialmente, com trânsito em julgado, a anulação da liquidação com o fundamento em que não era devido o imposto, terá de concluir-se que não são devidos quaisquer juros compensatórios e julgar-se insubsistente a liquidação destes feita em separado; 2. O caso julgado formado quanto à anulação do imposto é extensível aos juros compensatórios, quando a pretendida anulação destes apenas e só se funda em inexistência de facto tributário, quanto àquele.