470/1992 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Sousa e Brito
Processo: 517/92
ACORDAO
Acórdão Nº: 470/1992
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Mário de BritoMessias BentoLuís Nunes de Almeida
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19920470.html
Texto
ACÓRDÃO N.º 470/92 Processo n.º 517/92 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa e Brito Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, pelos fundamentos do acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Novembro de 1992. Decide-se: Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo); Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade. Lisboa, 02 de Dezembro de 1992 José de Sousa e Brito Mário de Brito Messias Bento Luís Nunes de Almeida