9440258 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9440258
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa do lesado, Culpa exclusiva
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017334
Nr Documento: RP199503079440258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c943c01a3185b4148025686b0066cae1
Sumário
I - Se se verificar um acidente de viação e culpa do lesado, quem conduzir por conta de outrem só estará obrigado a indemnizar se se provar culpa efectiva da sua parte. II - Esta culpa afastada será se o condutor do veículo de passageiros accionou os travões e imobilizou o autocarro na faixa de rodagem 40 metros depois do local onde existe o sinal de paragem de autocarros, para deixar sair uma passageira.