075299 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 075299
ACORDAO
Descritores: Negocio oneroso, Ascendentes, Descendentes, Anulabilidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000234
Nr Documento: SJ198801140752992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/96df99987a968951802568fc00392c79
Sumário
I - O negocio celebrado entre uma ascendente e descendentes, segundo o qual, mediante a entrega de determinado montante, aquela transmitiu a estes 7/10 de uma propriedade da qual 3/10 ja a estes pertenciam, tem a natureza do negocio oneroso da alienação de bens, ao qual são aplicaveis as regras do contrato de compra e venda, ainda que do mesmo negocio não tenha resultado lucro efectivo para a alienante. II - Assim, não se tendo feito a prova de que tal negocio haja sido consentido pelos demais descendentes ou de que estes hajam sido interpelados para tal efeito, o negocio e anulavel a requerimento de qualquer destes.