9950442 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9950442
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade pelo risco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00026367
Nr Documento: RP199906149950442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea26cee6060a89e78025686b00672e19
Sumário
I - Quando nada se provou em sede de culpa na produção de um acidente de viação, o tribunal deverá decidir de harmonia com as regras da responsabilidade pelo risco do artigo 506 n.1 do Código Civil. II - Sendo um auto-ligeiro de passageiros marca Citroen AX sensivelmente de menores dimensões que uma Ford Transit de mercadorias, deve considerar-se na repartição do risco para o acidente que o do Citroen é 10% menor que o da Transit.