1) - Em situação de premência ou de necessidade, a aceitação pelos interessados de efeitos
parcialmente favoráveis de um contrato administrativo não implica a sua ilegitimidade para discutir,
contenciosamente, os seus efeitos desfavoráveis, não se verificando, nessas circunstâncias, uma
aceitação expressa ou tácita de actos desfavoráveis.
2) - O acto, pelo qual o Secretário de Estado da Administração Educativa indefere, expressamente, o
pedido de atribuição de determinado índice de remuneração, encontra-se ferido de ilegalidade, quando atribui um docente, em regime de contrato administrativo de provimento, índice inferior ao
estabelecido para os docentes do quadro, com violação do disposto nos art°s 7° , 2 e 4 , 8° e 12°-3 , do Dec. Lei nº 409/89 , de 18 de Novembro.