064853 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064853
ACORDAO
Descritores: Associação a quota, Forma, Regime, Contrato de sociedade
Decisão: Negada a revista. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00005768
Nr Documento: SJ197402010648532
Referência Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG300
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc03ba6915a4ae7b802568fc003998a2
Sumário
I - Um contrato de associação a quota celebrado na vigencia do Codigo Civil de 1867 não tinha de obedecer a forma escrita. II - Ele não e contrato de sociedade sendo-lhe inaplicaveis, por isso, o disposto nos artigos 1242 e 1276, n. 4, daquele Codigo. III - Trata-se de contrato que, na falta de regime especifico, se rege pelas estipulações das partes.