2842/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Baptista
Processo: 2842/2000
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Responsabilidade extra contratual, Responsabilidade por facto ilícito
Decisão: Revogada en parte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1528
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/511d8f11f4c8167d802569ec003de996
Sumário
I - A ruptura de uma canalização de ligação da rede pública de água ao edifício de que os réus são condóminos, deve ficar abrangida pelo regime legal inserto no artº 492º nº1 do C.Civil II - Tendo o lesado o ónus da prova dos pressupostos da presunção de culpa, provados estes, ou seja, "o vício de construção ou o defeito de conservação" incumbirá então ao alegado lesante demonstrar que não teve culpa. III - Se a canalização que se rompeu tinha, à data dos factos, 32 anos e era em ferro, sendo subterrânea, é de concluir pela existência de defeito de conservação.