9050022 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9050022
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Actualização de pensão, Inflação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008767
Nr Documento: RP199004179050022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f4889b12f28c6478025686b0066910a
Sumário
A taxa da inflação a considerar para efeitos de actualização da pensão alimentar deve ser contada da data da sentença que a fixou e não a partir da data da propositura da acção em que foi fixada.