0033312 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 0033312
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade extra contratual, Prescrição, Prazo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021387
Nr Documento: RL199010180033312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9e3ff68538c2c8e18025680300034ab2
Sumário
I - O prazo de prescrição de responsabilidade civil por acidente de viação não se inicia enquanto estiver pendente o respectivo processo crime. II - O prazo de prescrição mais longo previsto no n. 3 do artigo 498 CC é aplicável também aos co-responsáveis meramente civis.