Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: Ministério Público
Recorrido: A.
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma do nº 2 do artigo 10º da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes, que a sentença recorrida desaplicou, por a julgar inconstitucional, pelos fundamentos do acórdão nº 1140/96, publicado no Diário da República, II série, de 10 de Fevereiro de 1997, para os quais aqui se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.
Lisboa, 9 de Abril de 1997
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa