074917 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Frederico Baptista
Processo: 074917
ACORDAO
Descritores: Depoimento de parte, Nulidade processual, Nulidade de acórdão, Arguição de nulidades
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023504
Nr Documento: SJ198703050749172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ff0abc2a7d3a5b7b802568fc003a7b55
Sumário
I - A eventual nulidade processual resultante do interrogatório sobre as matérias do questionário está sujeita ao regime de arguição previsto no n. 1 do artigo 205 do Código de Processo Civil. II - A Relação não tinha de conhecer do pedido de anulação do julgamento nos termos do n. 2 do artigo 712 porque se encontrava prejudicada a apreciação desta questão com a solução dada à questão da nulidade invocada - artigo 660 n. 2 - visto que a arguição da nulidade constituia o suporte indispensável e lógico de todo o pedido de anulação do julgamento.