ACÓRDÃO Nº 643/95
Proc. nº 453/95
1ª Secção
Rel. Cons. Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que são recorrentes A. e B., e recorrido C., foi elaborada exposição do relator, nos termos do art. 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional, em que este preconizava que não se tomasse conhecimento do recurso. Nenhuma das partes se pronunciou sobre o teor dessa exposição.
Nestes termos e pelos fundamentos constantes da referida exposição, que aqui se dão por reproduzidos, decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do objecto do recurso.
Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em quatro (4) unidades de conta.
Lisboa, 21 de Novembro de 1995
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria Fernanda Palma
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa