9210690 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9210690
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Faltas injustificadas, Retribuição, Despedimento sem justa causa, Férias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008650
Nr Documento: RP199301049210690
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10b045626ad14fd58025686b006664a7
Sumário
I - Se um trabalhador bancário esteve na situação de faltas injustificadas no período de 1 a 30 de Novembro de 1989, não tem o mesmo direito à retribuição correspondente a tal período. II - Essas faltas, porém, não têm qualquer efeito no respeitante às férias. III - O exercício de actividade comercial do mesmo trabalhador fora da entidade bancária, sua entidade patronal, sem autorização dela mas com conhecimento da mesma, desde 1985, implicando essa actividade sempre contactos e relações muito estreitas com a mesma entidade patronal, não torna impossível a relação de trabalho.