082342 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 082342
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006185
Nr Documento: SJ199307080823422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a615e09119e62980802568fc003a58df
Sumário
É admissível a reconvenção, não apenas quando o pedido reconvencional tem a mesma causa de pedir que serve de suporte ao pedido formulado na acção, mas também quando emerge de acto ou facto jurídico que serve de fundamento à defesa.