99S199 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Diniz Nunes
Processo: 99S199
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Despedimento, Antiguidade
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039745
Nr Documento: SJ20000112001994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b9c2e9ace6bd9dd28025691b0036e2f5
Sumário
A "antiguidade" prevista no DL 25/93, de 5 de Fevereiro, de acordo com a Cláusula 13ª do CTT estabelecido entre a Câmara dos Despachantes Oficiais e o Sindicato dos Ajudantes e Praticantes de Despachante Oficial, Despachantes Privativos e Agentes Aduaneiros (BTE n. 44, 1ª Série, de 29 de Novembro de 1978), tem de entender-se em sentido amplo, reportando-se à "antiguidade na profissão", no sector aduaneiro, e não à antiguidade na última das empresas para quem o trabalhador aduaneiro desempenhou actividade laboral.