9610097 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9610097
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Arguição de nulidades, Recurso de apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018092
Nr Documento: RP199603189610097
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0bf6392b5d121e808025686b0066d559
Sumário
I - No foro laboral, para que as nulidades de sentença possam ser apreciadas em recurso, têm de ser arguidas no próprio requerimento da sua interposição. II - Tendo a arguição das nulidades sido feita nas alegações do recurso, não pode a Relação delas tomar conhecimento.