0071012 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0071012
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por facto ilícito, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003877
Nr Documento: RL199303290071012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d19d36d6d17369dd802568030000da67
Sumário
I - A irrelevância do desconhecimento, por parte do lesado, da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos para o início do prazo prescricional do direito de indemnização (art. 498, n. 1 do C.C.) destina-se a evitar o prolongamento, porventura artificial, de tal prazo. II - Só os factos voluntários do agente lesante, que não os factos naturais, constituem pressupostos da responsabilidade civil. III - A construção de um muro em terreno alheio, sem autorização do proprietário deste, não constitui um facto continuado.