9551078 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9551078
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Extinção, Credor, Graduação de créditos, Renovação, Execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017843
Nr Documento: RP199602269551078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98c8b7fa64ba166a8025686b0066cec3
Sumário
I - Se o credor hipotecário, reconhecido e graduado por sentença, pediu o prosseguimento da execução antes do trânsito em julgado da sentença que a julgou extinta ( depois do executado pagar voluntariamente a quantia exequenda e respectivas custas ) a execução terá que prosseguir para venda do bem sobre o qual incidiu a garantia, cujo produto se destinará ao pagamento daquele crédito.